Artigo 3º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 39002 de 24 de Abril de 2018
Regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São também automaticamente substituídos os demais titulares de cargo ou função de direção ou chefia e os titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria, de acordo com ato próprio de designação da autoridade máxima do órgão, em todos os seus afastamentos legais.
§ 1º
A substituição não depende de posse.
§ 2º
O substituto designado não pode se afastar do trabalho no mesmo período que o titular, salvo caso fortuito ou força maior.
§ 3º
Na excepcionalidade de afastamento de titular e substituto no mesmo período, a autoridade máxima do órgão pode designar novo substituto por prazo determinado, considerada a necessidade da Administração.