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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 39002 de 24 de Abril de 2018

Regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.

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Art. 3º

São também automaticamente substituídos os demais titulares de cargo ou função de direção ou chefia e os titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria, de acordo com ato próprio de designação da autoridade máxima do órgão, em todos os seus afastamentos legais.

§ 1º

A substituição não depende de posse.

§ 2º

O substituto designado não pode se afastar do trabalho no mesmo período que o titular, salvo caso fortuito ou força maior.

§ 3º

Na excepcionalidade de afastamento de titular e substituto no mesmo período, a autoridade máxima do órgão pode designar novo substituto por prazo determinado, considerada a necessidade da Administração.