Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 39002 de 24 de Abril de 2018
Regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São automaticamente substituídos:
I
os Secretários de Estado, o Consultor Jurídico, o Procurador-Geral, e o Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, pelos respectivos Secretários-Adjuntos, Consultor Jurídico-Adjunto, Procurador-Geral-Adjunto, e Chefe-Adjunto da Casa Militar.
II
os Administradores Regionais, os dirigentes das autarquias, das fundações, e dos órgãos relativamente autônomos pelos respectivos Chefes de Gabinete;
III
os dirigentes máximos dos órgãos especializados e dos órgãos relativamente autônomos da administração direta, das fundações públicas, das autarquias, inclusive de regime especial, pelos seus diretores adjuntos, subdiretores, vice-diretores, vice-presidentes ou equivalentes;
IV
quando previsto em lei, regimento ou regulamento, independentemente de ato específico.
Parágrafo único
O Governador do Distrito Federal deve designar outro substituto no caso de impedimento dos indicados nos incisos I, II e III.