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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 39002 de 24 de Abril de 2018

Regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.

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Art. 1º

As substituições previstas nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 são regulamentadas neste Decreto.