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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 39001 de 24 de Abril de 2018

Fica criada a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal - DF-PREVICOM, que especifica e dá outras providências.

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Art. 9º

O regime jurídico de pessoal da DF-PREVICOM será o previsto na legislação trabalhista, ressalvada a possibilidade de cessão de servidores estatutários à Fundação, sem prejuízo dos direitos e vantagens do cargo efetivo, cabendo à DF-PREVICOM realizar o devido ressarcimento da remuneração do servidor cedido ao órgão cedente.