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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 39001 de 24 de Abril de 2018

Fica criada a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal - DF-PREVICOM, que especifica e dá outras providências.

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Art. 7º

Cada patrocinador será responsável pelo recolhimento de suas contribuições e pelo repasse à DF-PREVICOM das contribuições descontadas dos participantes a ele vinculados, nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 932, de 2017, cuja data máxima para repasse será fixada no regulamento do plano de benefícios.