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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 39001 de 24 de Abril de 2018

Fica criada a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal - DF-PREVICOM, que especifica e dá outras providências.

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Art. 5º

Os órgãos e entidades dos patrocinadores fornecerão à DF-PREVICOM os dados e informações necessários ao funcionamento da entidade fechada de previdência complementar instituída neste Decreto, a fim de subsidiar estudos técnicos para a criação e desenvolvimento regular do plano de benefícios complementar a ser criado para atender aos servidores públicos efetivos do Distrito Federal.