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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39001 de 24 de Abril de 2018

Fica criada a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal - DF-PREVICOM, que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal atuará na qualidade de órgão supervisor e fiscalizador do patrocinador no âmbito do Poder Executivo, cabendo à Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito Federal definirem em ato próprio o órgão responsável pelo controle das atividades da DF-PREVICOM, conforme exigência prevista no art. 25, caput e parágrafo único, da Lei Complementar da União nº 108, de 29 de maio de 2001.