Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39001 de 24 de Abril de 2018
Fica criada a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal - DF-PREVICOM, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A DF-PREVICOM celebrará convênios de adesão com as seguintes instituições para a formalização da condição de patrocinador do plano de benefícios de previdência complementar a ser oferecido aos seus membros e servidores:
I
Poder Executivo do Distrito Federal, representado pela SEPLAG;
II
Câmara Legislativa do Distrito Federal;
III
Tribunal de Contas do Distrito Federal;
IV
Defensoria Pública do Distrito Federal; e
V
Municípios que integram a região de desenvolvimento do entorno do Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998.
Parágrafo único
Em relação aos municípios indicados no inciso V, será criado plano de benefícios específico para os servidores de cada município, cujo patrimônio resultante da acumulação dos recursos garantidores previdenciários serão vinculados a plano de benefício específico, ficando segregado contábil, financeira e atuarialmente em relação ao plano de benefícios oferecido pelo Distrito Federal a seus servidores.