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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39001 de 24 de Abril de 2018

Fica criada a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal - DF-PREVICOM, que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

A DF-PREVICOM atuará de acordo com o disposto na lei e em seu estatuto, e sua estrutura organizacional será constituída de Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria-Executiva.