Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 39001 de 24 de Abril de 2018
Fica criada a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal - DF-PREVICOM, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal prestará apoio administrativo necessário às atividades da DF-PREVICOM até sua adequada estruturação.