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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 39001 de 24 de Abril de 2018

Fica criada a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal - DF-PREVICOM, que especifica e dá outras providências.

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Art. 10

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal prestará apoio administrativo necessário às atividades da DF-PREVICOM até sua adequada estruturação.