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Artigo 1º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 39001 de 24 de Abril de 2018

Fica criada a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal - DF-PREVICOM, que especifica e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal - DF-PREVICOM, entidade fechada de previdência complementar vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário.

§ 1º

A DF-PREVICOM será estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira, patrimonial e gerencial.

§ 2º

A DF-PREVICOM terá sede e foro em Brasília, Distrito Federal.

§ 3º

A DF-PREVICOM será constituída mediante registro do estatuto no cartório de pessoas jurídicas competente, após a autorização de funcionamento conferida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.