Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 39001 de 24 de Abril de 2018
Fica criada a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal - DF-PREVICOM, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal - DF-PREVICOM, entidade fechada de previdência complementar vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário.
§ 1º
A DF-PREVICOM será estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira, patrimonial e gerencial.
§ 2º
A DF-PREVICOM terá sede e foro em Brasília, Distrito Federal.
§ 3º
A DF-PREVICOM será constituída mediante registro do estatuto no cartório de pessoas jurídicas competente, após a autorização de funcionamento conferida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.