Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 38954 de 27 de Março de 2018
Cassa o Decreto nº 32.875, de 20 de abril de 2011, que qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Distrito Federal, a União Planetária.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.