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Artigo 89, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 38933 de 15 de Março de 2018

Regulamenta o regime jurídico de fomento à cultura no Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, que institui a Lei Orgânica da Cultura.

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Art. 89

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:

I

Decreto n° 13.674, de 12 de dezembro de 1991;

II

Decreto n° 14.085 de 05 de agosto de 1992;

III

§§ 3º e 4º do art. 2º do Decreto n° 27.328, de 19 de outubro de 2006;

IV

Decreto nº 31.660, de 10 de maio de 2010;

V

Decreto nº 34.122, de 25 de janeiro de 2013;

VI

Decreto nº 34.577, de 15 de agosto de 2013;

VII

Decreto nº 34.785, de 1º de novembro de 2013;

VIII

Decreto nº 35.325, de 11 de abril de 2014;

IX

Decreto nº 35.362, de 24 de abril de 2014;

X

Decreto nº 35.557, de 24 de junho de 2014;

XI

Decreto nº 36.517, de 27 de maio de 2015;

XII

Decreto nº 36.629, de 27 de julho de 2015;

XIII

o § 1º do art. 16 do Decreto nº 38.445, de 29 de agosto de 2017.

Art. 89, IX do Decreto do Distrito Federal 38933 de 15 de Março de 2018