Artigo 89, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 38933 de 15 de Março de 2018
Regulamenta o regime jurídico de fomento à cultura no Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, que institui a Lei Orgânica da Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 89
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:
I
Decreto n° 13.674, de 12 de dezembro de 1991;
II
Decreto n° 14.085 de 05 de agosto de 1992;
III
§§ 3º e 4º do art. 2º do Decreto n° 27.328, de 19 de outubro de 2006;
IV
Decreto nº 31.660, de 10 de maio de 2010;
V
Decreto nº 34.122, de 25 de janeiro de 2013;
VI
Decreto nº 34.577, de 15 de agosto de 2013;
VII
Decreto nº 34.785, de 1º de novembro de 2013;
VIII
Decreto nº 35.325, de 11 de abril de 2014;
IX
Decreto nº 35.362, de 24 de abril de 2014;
X
Decreto nº 35.557, de 24 de junho de 2014;
XI
Decreto nº 36.517, de 27 de maio de 2015;
XII
Decreto nº 36.629, de 27 de julho de 2015;
XIII
o § 1º do art. 16 do Decreto nº 38.445, de 29 de agosto de 2017.