JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 88 do Decreto do Distrito Federal nº 38933 de 15 de Março de 2018

Regulamenta o regime jurídico de fomento à cultura no Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, que institui a Lei Orgânica da Cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 88

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 88 do Decreto do Distrito Federal 38933 de 15 de Março de 2018