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Artigo 87 do Decreto do Distrito Federal nº 38933 de 15 de Março de 2018

Regulamenta o regime jurídico de fomento à cultura no Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, que institui a Lei Orgânica da Cultura.

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Art. 87

O Decreto nº 38.494, de 15 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º São ferramentas da Política do Parque Audiovisual de Brasília todas as modalidades de fomento cultural e respectivos instrumentos jurídicos, conforme procedimentos previstos nos regulamentos que tratam do novo regime jurídico do fomento da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, que institui a Lei Orgânica da Cultura." (NR)

Art. 87 do Decreto do Distrito Federal 38933 de 15 de Março de 2018