Artigo 82 do Decreto do Distrito Federal nº 38933 de 15 de Março de 2018
Regulamenta o regime jurídico de fomento à cultura no Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, que institui a Lei Orgânica da Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 82
A confecção de minutas padronizadas de que trata o § 10 do art. 51 da LOC deve ser proposta pela Secretaria de Estado de Cultura e aprovada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.