JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 81 do Decreto do Distrito Federal nº 38933 de 15 de Março de 2018

Regulamenta o regime jurídico de fomento à cultura no Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, que institui a Lei Orgânica da Cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 81

As situações transitórias relativas a composição, estrutura e funcionamento dos órgãos colegiados de que trata a LOC devem ser disciplinadas em ato normativo da Secretaria de Estado de Cultura.

§ 1º

Os membros do Conselho de Administração do FAC, do Conselho de Cultura do Distrito Federal e dos Conselhos Regionais de Cultura em exercício na data de publicação da LOC devem permanecer em suas funções até a publicação dos novos atos normativos respectivos do Titular da Secretaria de Estado de Cultura.

§ 2º

Fica delegada ao Titular da Secretaria de Estado de Cultura a competência para a designação de que trata o inciso III do caput do art. 69 da LOC.

Art. 81 do Decreto do Distrito Federal 38933 de 15 de Março de 2018