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Artigo 67 do Decreto do Distrito Federal nº 38933 de 15 de Março de 2018

Regulamenta o regime jurídico de fomento à cultura no Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, que institui a Lei Orgânica da Cultura.

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Art. 67

Nos casos de aprovação de prestação de informações apresentada fora do prazo ou de comprovação de recolhimento do débito, deve haver registro no SIGGO para que cesse o estado de inadimplência, sem prejuízo da aplicação de sanção.

Art. 67 do Decreto do Distrito Federal 38933 de 15 de Março de 2018