Artigo 59-a, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 38933 de 15 de Março de 2018
Regulamenta o regime jurídico de fomento à cultura no Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, que institui a Lei Orgânica da Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 59-a
Nos editais realizados com recursos do Fundo de Apoio à Cultura – FAC, caberá ao Conselho de Administração do FAC: (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42837 de 20/12/2021)
I
análise de solicitação de readequação orçamentária; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42837 de 20/12/2021) I- análise de solicitação de alteração de ficha técnica; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42837 de 20/12/2021)
III
análise de solicitação de quaisquer alterações que impactem no mérito cultural do projeto aprovado; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42837 de 20/12/2021)
IV
análise e aprovação da prestação de informações; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42837 de 20/12/2021)
V
análise da utilização de rendimentos quando acompanhada de solicitação de readequação orçamentária; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42837 de 20/12/2021)
VI
análise do plano de ações compensatórias; e (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42837 de 20/12/2021)
VII
aplicação de sanções ao agente cultural, nos termos do Capítulo VII deste Decreto. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42837 de 20/12/2021)
§ 1º
Para a execução dos procedimentos de que trata o caput, o CAFAC pode contar com apoio técnico de servidores públicos, pareceristas e demais profissionais contratados para este fim. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42837 de 20/12/2021)
§ 2º
Compete à Subsecretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SUFIC, a análise das solicitações de: (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42837 de 20/12/2021)
I
utilização de rendimentos, quando não vier acompanhada solicitação de readequação orçamentária; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42837 de 20/12/2021)
II
prorrogação de prazos, inclusive prazo de vigência do Termo de Ajuste; e (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42837 de 20/12/2021)
III
quaisquer alterações que não impactem no mérito cultural do projeto. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42837 de 20/12/2021)