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Artigo 59-a, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 38933 de 15 de Março de 2018

Regulamenta o regime jurídico de fomento à cultura no Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, que institui a Lei Orgânica da Cultura.

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Art. 59-a

Nos editais realizados com recursos do Fundo de Apoio à Cultura – FAC, caberá ao Conselho de Administração do FAC: (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42837 de 20/12/2021)

I

análise de solicitação de readequação orçamentária; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42837 de 20/12/2021) I- análise de solicitação de alteração de ficha técnica; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42837 de 20/12/2021)

III

análise de solicitação de quaisquer alterações que impactem no mérito cultural do projeto aprovado; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42837 de 20/12/2021)

IV

análise e aprovação da prestação de informações; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42837 de 20/12/2021)

V

análise da utilização de rendimentos quando acompanhada de solicitação de readequação orçamentária; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42837 de 20/12/2021)

VI

análise do plano de ações compensatórias; e (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42837 de 20/12/2021)

VII

aplicação de sanções ao agente cultural, nos termos do Capítulo VII deste Decreto. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42837 de 20/12/2021)

§ 1º

Para a execução dos procedimentos de que trata o caput, o CAFAC pode contar com apoio técnico de servidores públicos, pareceristas e demais profissionais contratados para este fim. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42837 de 20/12/2021)

§ 2º

Compete à Subsecretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SUFIC, a análise das solicitações de: (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42837 de 20/12/2021)

I

utilização de rendimentos, quando não vier acompanhada solicitação de readequação orçamentária; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42837 de 20/12/2021)

II

prorrogação de prazos, inclusive prazo de vigência do Termo de Ajuste; e (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42837 de 20/12/2021)

III

quaisquer alterações que não impactem no mérito cultural do projeto. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42837 de 20/12/2021)

Art. 59-a, III do Decreto do Distrito Federal 38933 de 15 de Março de 2018