Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 38933 de 15 de Março de 2018
Regulamenta o regime jurídico de fomento à cultura no Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, que institui a Lei Orgânica da Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Na etapa de assinatura do instrumento de fomento, a autoridade responsável pode solicitar manifestação jurídica nos casos em que tiver dúvida específica quanto à regularidade da instrução processual realizada após análise jurídica da minuta de edital de chamamento público.