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Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 38933 de 15 de Março de 2018

Regulamenta o regime jurídico de fomento à cultura no Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, que institui a Lei Orgânica da Cultura.

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Art. 53

Na etapa de assinatura do instrumento de fomento, a autoridade responsável pode solicitar manifestação jurídica nos casos em que tiver dúvida específica quanto à regularidade da instrução processual realizada após análise jurídica da minuta de edital de chamamento público.

Art. 53 do Decreto do Distrito Federal 38933 de 15 de Março de 2018