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Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 38933 de 15 de Março de 2018

Regulamenta o regime jurídico de fomento à cultura no Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, que institui a Lei Orgânica da Cultura.

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Art. 43

Na etapa de divulgação de resultado provisório, será publicada em sítio eletrônico oficial a lista em ordem decrescente de classificação das propostas, conforme as vagas de cada linha ou categoria específica do chamamento, com indicação das cotas ou outros elementos de ações afirmativas de direitos referidas no art. 5º.

Art. 43 do Decreto do Distrito Federal 38933 de 15 de Março de 2018