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Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 38933 de 15 de Março de 2018

Regulamenta o regime jurídico de fomento à cultura no Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, que institui a Lei Orgânica da Cultura.

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Art. 35

Na etapa de preparação do edital, a elaboração da minuta pode ser realizada em diálogo da administração pública com a comunidade cultural e os demais atores da sociedade civil, mediante reuniões técnicas com potenciais interessados em participar do chamamento público, sessões públicas presenciais e consultas públicas, desde que observados procedimentos que promovam transparência e impessoalidade.

Art. 35 do Decreto do Distrito Federal 38933 de 15 de Março de 2018