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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38933 de 15 de Março de 2018

Regulamenta o regime jurídico de fomento à cultura no Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, que institui a Lei Orgânica da Cultura.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta o regime jurídico de fomento à cultura instituído pela Lei Orgânica da Cultura - LOC, com regras e procedimentos para orientar o apoio ou financiamento de ações culturais no âmbito do Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 38933 de 15 de Março de 2018