Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 38917 de 08 de Março de 2018
Regulamenta o instituto da progressão funcional das carreiras do quadro de pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 14.647, de 25 de março de 1993.