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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 38859 de 16 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 9º

O Núcleo do Aterro Controlado da Gerência de Aterros, da Coordenação de Tratamento e Disposição Final, da Diretoria de Limpeza Urbana passa a denominar-se Núcleo de Recebimento de Entulhos, mantendo a mesma subordinação.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 38859 /2018