Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 38859 de 16 de Fevereiro de 2018
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Núcleo do Aterro Controlado da Gerência de Aterros, da Coordenação de Tratamento e Disposição Final, da Diretoria de Limpeza Urbana passa a denominar-se Núcleo de Recebimento de Entulhos, mantendo a mesma subordinação.