Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 38859 de 16 de Fevereiro de 2018
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Núcleo de Projetos Especiais da Gerência de Projetos da Diretoria Técnica passa a denominar-se Núcleo de Elaboração de Projetos Especiais, mantendo a mesma subordinação e seu atual ocupante.