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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 38859 de 16 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 6º

O Núcleo de Projetos Especiais da Gerência de Projetos da Diretoria Técnica passa a denominar-se Núcleo de Elaboração de Projetos Especiais, mantendo a mesma subordinação e seu atual ocupante.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 38859 /2018