Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 38859 de 16 de Fevereiro de 2018
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Núcleo de Aposentadoria, da Gerência de Gestão e Pessoas, da Coordenação de Pessoas e Serviços Gerais, da Diretoria de Administração e Finanças passa a denominar-se Núcleo de Aposentadoria e Pensões, mantendo a mesma subordinação e seu atual ocupante.