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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 38859 de 16 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 5º

O Núcleo de Aposentadoria, da Gerência de Gestão e Pessoas, da Coordenação de Pessoas e Serviços Gerais, da Diretoria de Administração e Finanças passa a denominar-se Núcleo de Aposentadoria e Pensões, mantendo a mesma subordinação e seu atual ocupante.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 38859 /2018