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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38859 de 16 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

A Controladoria passa a denominar-se Unidade de Auditoria Interna, mantendo a mesma subordinação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 38859 /2018