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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38859 de 16 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

As Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II ficam transformados nas Unidades Administrativas, nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo III.

Parágrafo único

A transformação dos cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 38859 /2018