Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 38859 de 16 de Fevereiro de 2018
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.