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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 38859 de 16 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 11

O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 38859 /2018