Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 38859 de 16 de Fevereiro de 2018
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Núcleo de Resíduos da Construção Civil da Gerência de Tratamento, da Coordenação de Tratamento e Disposição Final, da Diretoria de Limpeza Urbana passa a denominar-se Núcleo de Recuperação de Resíduos da Construção Civil, mantendo a mesma subordinação.