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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 38859 de 16 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 10

O Núcleo de Resíduos da Construção Civil da Gerência de Tratamento, da Coordenação de Tratamento e Disposição Final, da Diretoria de Limpeza Urbana passa a denominar-se Núcleo de Recuperação de Resíduos da Construção Civil, mantendo a mesma subordinação.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 38859 /2018