Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38859 de 16 de Fevereiro de 2018
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal, passa a ter estrutura administrativa disposta no Anexo I deste Decreto.
Art. 1º
O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, órgão vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, passa a ter estrutura administrativa disposta no Anexo I deste Decreto. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 41693 de 05/01/2021)