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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38859 de 16 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 1º

O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal, passa a ter estrutura administrativa disposta no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º

O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, órgão vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, passa a ter estrutura administrativa disposta no Anexo I deste Decreto. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 41693 de 05/01/2021)

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 38859 /2018