Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 38849 de 08 de Fevereiro de 2018
Altera o Decreto 14.783, de 17 de junho de 1993, que dispõe sobre o tombamento de espécies arbóreo-arbustivas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.