Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 38849 de 08 de Fevereiro de 2018
Altera o Decreto 14.783, de 17 de junho de 1993, que dispõe sobre o tombamento de espécies arbóreo-arbustivas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O inciso II, do artigo 9º, do Decreto 14.783, de 17 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9°....................................... .................................................... II - deve ser autorizada aos funcionários de empresas concessionárias de serviços públicos credenciados pelo órgão ambiental competente a manutenção preventiva de suas redes, com comunicação ao órgão ambiental competente e às Administrações Regionais; ..............................................."