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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 38849 de 08 de Fevereiro de 2018

Altera o Decreto 14.783, de 17 de junho de 1993, que dispõe sobre o tombamento de espécies arbóreo-arbustivas, e dá outras providências.

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Art. 2º

O parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto 14.783, de 17 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2°......................................... ................................................ Parágrafo único. Os espécimes contemplados no presente artigo só podem sofrer remanejamento em situação de excepcional interesse público, com autorização prévia do órgão ambiental competente."

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 38849 /2018