Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 38849 de 08 de Fevereiro de 2018
Altera o Decreto 14.783, de 17 de junho de 1993, que dispõe sobre o tombamento de espécies arbóreo-arbustivas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto 14.783, de 17 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2°......................................... ................................................ Parágrafo único. Os espécimes contemplados no presente artigo só podem sofrer remanejamento em situação de excepcional interesse público, com autorização prévia do órgão ambiental competente."