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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38811 de 17 de Janeiro de 2018

Qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, no âmbito do Distrito Federal, a Associação Comunitária de São Sebastião - ASCOM.

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Art. 1º

Fica qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Distrito Federal, a Associação Comunitária de São Sebastião - ASCOM, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Quadra 02, conjunto02, Lote 11, Galpão Cooperunião, São Sebastião/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 05.422.040/0001-45, para a execução de projetos e programas em cooperação com o Poder Público, nos limites de seus objetivos sociais.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 38811 /2018