Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38811 de 17 de Janeiro de 2018
Qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, no âmbito do Distrito Federal, a Associação Comunitária de São Sebastião - ASCOM.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Distrito Federal, a Associação Comunitária de São Sebastião - ASCOM, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Quadra 02, conjunto02, Lote 11, Galpão Cooperunião, São Sebastião/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 05.422.040/0001-45, para a execução de projetos e programas em cooperação com o Poder Público, nos limites de seus objetivos sociais.