Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38792 de 29 de Dezembro de 2017
Aprova o projeto urbanístico de criação da Área Especial 1, da Quadra Residencial Zero, da Região Administrativa da Candangolândia - RA XIX, para a sede da Administração Regional da Candangolândia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.