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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38792 de 29 de Dezembro de 2017

Aprova o projeto urbanístico de criação da Área Especial 1, da Quadra Residencial Zero, da Região Administrativa da Candangolândia - RA XIX, para a sede da Administração Regional da Candangolândia.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.