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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38792 de 29 de Dezembro de 2017

Aprova o projeto urbanístico de criação da Área Especial 1, da Quadra Residencial Zero, da Região Administrativa da Candangolândia - RA XIX, para a sede da Administração Regional da Candangolândia.

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Art. 1º

Fica aprovado o projeto urbanístico de criação da Área Especial 1 - AE 1, da Quadra Residencial Zero - QR 0, da Região Administrativa da Candangolândia - RA XIX, para a sede da Administração Regional da Candangolândia, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 023/16, no Memorial Descritivo - MDE 023/16 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos - PUR 023/16.