Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38792 de 29 de Dezembro de 2017
Aprova o projeto urbanístico de criação da Área Especial 1, da Quadra Residencial Zero, da Região Administrativa da Candangolândia - RA XIX, para a sede da Administração Regional da Candangolândia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o projeto urbanístico de criação da Área Especial 1 - AE 1, da Quadra Residencial Zero - QR 0, da Região Administrativa da Candangolândia - RA XIX, para a sede da Administração Regional da Candangolândia, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 023/16, no Memorial Descritivo - MDE 023/16 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos - PUR 023/16.