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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 38790 de 29 de Dezembro de 2017

Altera o § 4º, do art. 26, do Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.