Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 38790 de 29 de Dezembro de 2017
Altera o § 4º, do art. 26, do Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos, e dá outras providências.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.