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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38790 de 29 de Dezembro de 2017

Altera o § 4º, do art. 26, do Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos, e dá outras providências.

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Art. 1º

O § 4º, do art. 26, do Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26 ... § 4º Os grandes geradores públicos, órgãos e entidades do Distrito Federal e dos demais entes federativos estabelecidos no Distrito Federal devem efetuar o cadastro de que trata o caput deste artigo até o dia 30 de junho de 2018."