Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38773 de 28 de Dezembro de 2017
Fixa os Valores Básicos de Referência - A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP; e fixa os valores mensais para cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, todos para o exercício de 2018, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.