Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 38773 de 28 de Dezembro de 2017
Fixa os Valores Básicos de Referência - A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP; e fixa os valores mensais para cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, todos para o exercício de 2018, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores mensais para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, de que trata o art. 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, nos termos do § 1º do artigo 74 da Lei nº 5.950, de 2 de agosto de 2017, no exercício de 2018, são os do Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo único
A cobrança dos valores de que trata este artigo será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos meses de janeiro a dezembro de 2018, na forma do calendário estabelecido pela própria empresa.