Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 38726 de 20 de Dezembro de 2017
Altera os incisos I e III, do art. 8º, do Decreto nº 26.876, de 2 de junho de 2006, que regulamenta dispositivo da Lei que especifica, sobre a assistência médico-hospitalar, médico domiciliar, odontológica, psicológica e social ao militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, seus dependentes legais e pensionistas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.