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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 38726 de 20 de Dezembro de 2017

Altera os incisos I e III, do art. 8º, do Decreto nº 26.876, de 2 de junho de 2006, que regulamenta dispositivo da Lei que especifica, sobre a assistência médico-hospitalar, médico domiciliar, odontológica, psicológica e social ao militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, seus dependentes legais e pensionistas.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 38726 /2017