JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38726 de 20 de Dezembro de 2017

Altera os incisos I e III, do art. 8º, do Decreto nº 26.876, de 2 de junho de 2006, que regulamenta dispositivo da Lei que especifica, sobre a assistência médico-hospitalar, médico domiciliar, odontológica, psicológica e social ao militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, seus dependentes legais e pensionistas.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os incisos I e III, do art. 8º do Decreto nº 26.876, de 02 de junho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) I - fora do Distrito Federal, por impossibilidade técnica, o serviço de saúde não puder ser prestado pela rede de saúde privada local; ....................................................................................................................................... III - esgotados os recursos técnicos, materiais e humanos, das organizações de saúde da Corporação"

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 38726 /2017