Artigo 9º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
À Gerência de Gestão de Pessoas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
I
coordenar, monitorar e avaliar planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas em suas competências e desempenhos, vinculados à missão e objetivos do planejamento estratégico do ArPDF;
II
acompanhar e controlar a execução das atividades relativas à folha de pagamento, cadastro, classificação, registro funcional, lotação, movimentação de pessoas, atualização e correção de dados lançados nos sistemas informatizados;
III
acompanhar e controlar a execução das atividades de concessão e manutenção de aposentadorias e pensão;
IV
promover a interlocução com todas as áreas da Instituição, no sentido de que informem eventuais riscos à saúde dos servidores e manter intercâmbio com o órgão central de Saúde Ocupacional do Distrito Federal;
V
emitir declarações e certidões solicitadas pelos servidores;
VI
organizar, controlar, manter atualizadas e zelar pela guarda das pastas de assentamentos funcionais dos servidores;
VII
promover a disseminação de informações sobre direitos e deveres dos servidores;
VIII
instruir processos relativos a direitos e deveres dos servidores ativos, aposentados, pensionistas, emitindo pronunciamento preliminar;
IX
manter atualizado o rol de responsáveis por bens e valores junto à Secretaria de Fazenda;
X
executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.