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Artigo 9º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

À Gerência de Gestão de Pessoas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:

I

coordenar, monitorar e avaliar planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas em suas competências e desempenhos, vinculados à missão e objetivos do planejamento estratégico do ArPDF;

II

acompanhar e controlar a execução das atividades relativas à folha de pagamento, cadastro, classificação, registro funcional, lotação, movimentação de pessoas, atualização e correção de dados lançados nos sistemas informatizados;

III

acompanhar e controlar a execução das atividades de concessão e manutenção de aposentadorias e pensão;

IV

promover a interlocução com todas as áreas da Instituição, no sentido de que informem eventuais riscos à saúde dos servidores e manter intercâmbio com o órgão central de Saúde Ocupacional do Distrito Federal;

V

emitir declarações e certidões solicitadas pelos servidores;

VI

organizar, controlar, manter atualizadas e zelar pela guarda das pastas de assentamentos funcionais dos servidores;

VII

promover a disseminação de informações sobre direitos e deveres dos servidores;

VIII

instruir processos relativos a direitos e deveres dos servidores ativos, aposentados, pensionistas, emitindo pronunciamento preliminar;

IX

manter atualizado o rol de responsáveis por bens e valores junto à Secretaria de Fazenda;

X

executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 9º, II do Decreto do Distrito Federal 38725 /2017